Sim. No mundo dos negócios acontece de as pessoas comprarem e venderem imóveis sem escritura, apenas com contrato de compromisso de compra e venda ou cessão de direitos, visando uma regularização futura.
No entanto, sabe-se, que neste tipo de negociação o valor do imóvel acaba sendo reduzido, em face do risco da operação e pelas despesas a serem enfrentadas, quando da regularização documental.
Antes de se concluir este tipo de operação se recomenda uma detalhada investigação documental do nome, CPF dos vendedores e uma busca de certidões com conferência acerca da origem registral e cadastral do imóvel, para conferir se a pessoa que está vendendo o bem é a real “proprietária”, ou para se conferir a origem de sua posse.
O contrato de compromisso de compra e venda, também apresenta caraterísticas próprias neste tipo de negociação e precisa ser incrementado, completado de modo, que o adquirente possa regularizar o imóvel futuramente.
Uma vez realizada a compra e venda, se faz possível providenciar a regularização através da usucapião, ou inventário, ou adjudicação, dependendo do caso.
As declarações do Imposto de Renda das pessoas envolvidas, precisa ser atualizado e ajustada aos termos da operação realizada.
A dica, que se aplica a todas as situações acima mencionadas é que se faça um contrato mais elaborado possível, com documentos complementares capazes de num futuro próximo servirem para a regularização do imóvel e salvaguardando os direitos do comprador em face de terceiros.
Os documentos da compra e venda se bem definidos darão suporte e segurança jurídica necessária para uma regularização futura, quer por meio processo de inventário, de usucapião, de adjudicação compulsória, ou por qualquer outro meio capaz de efetivar a regularização do imóvel.

