Posso inventariar um imóvel sem escritura?

Se um ente querido falece e deixa de herança um imóvel “sem escritura registrada” na grande maioria das vezes não se faz possível inventariar o bem, salvo se possível for registrar este título.

No estado de São Paulo os Tabeliões de Notas seguindo a lei registral não autorizam inventariar imóveis com origem em documento não registrado, em respeito a necessária continuidade registral. Então neste caso, como se faz possível regularizar o imóvel e salvaguardar o direito de herança? Precisa usucapir? Os caminhos podem parecer confusos, mas sempre tem uma solução. A lei nunca foi tão generosa em oferecer alternativas.

Pode ser que a usucapião seja um caminho viável. A usucapião é uma ferramenta jurídica muito eficaz. Nesta mesma situação, se a pessoa que falecer não tiver escriturado e registrado seu imóvel e vier a falecer se faz possível a transferência do bem, por meio de sucessão processual e, em alguns casos tem-se inclusive a dispensa do inventário.

Para resolver todas estas situações temos serviços especializados a acessíveis.

A regularização de imóveis por meio de inventários e de usucapiões é uma medida vantajosa para os proprietários. Gera economia tributária e registral relevante. O Imóvel com registro da usucapião tem um expressivo aumento de valor e pode ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física de forma bastante facilitada e vantajosa.

( Fonte: https://www.clickguarulhos.com.br/2016/12/16/antes-e-depois-as-marcas-de-guarulhos/)
  • O que é usucapião e quando posso pedir?

Usucapião é um procedimento executado por advogado perante a justiça, ou perante Cartórios Extrajudiciais, através do qual o possuidor vai ser reconhecido como proprietário do seu imóvel, finalizando com o registro da propriedade em seu nome.

A usucapião substitui e, portanto, dispensa a escritura de compra e venda e por meio dela não há pagamento do imposto chamado ITBI.

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