
Se um ente querido falece e deixa de herança um imóvel “sem escritura registrada” na grande maioria das vezes não se faz possível inventariar o bem, salvo se possível for registrar este título.
No estado de São Paulo os Tabeliões de Notas seguindo a lei registral não autorizam inventariar imóveis com origem em documento não registrado, em respeito a necessária continuidade registral. Então neste caso, como se faz possível regularizar o imóvel e salvaguardar o direito de herança? Precisa usucapir? Os caminhos podem parecer confusos, mas sempre tem uma solução. A lei nunca foi tão generosa em oferecer alternativas.
Pode ser que a usucapião seja um caminho viável. A usucapião é uma ferramenta jurídica muito eficaz. Nesta mesma situação, se a pessoa que falecer não tiver escriturado e registrado seu imóvel e vier a falecer se faz possível a transferência do bem, por meio de sucessão processual e, em alguns casos tem-se inclusive a dispensa do inventário.
Para resolver todas estas situações temos serviços especializados a acessíveis.
A regularização de imóveis por meio de inventários e de usucapiões é uma medida vantajosa para os proprietários. Gera economia tributária e registral relevante. O Imóvel com registro da usucapião tem um expressivo aumento de valor e pode ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física de forma bastante facilitada e vantajosa.

- O que é usucapião e quando posso pedir?
Usucapião é um procedimento executado por advogado perante a justiça, ou perante Cartórios Extrajudiciais, através do qual o possuidor vai ser reconhecido como proprietário do seu imóvel, finalizando com o registro da propriedade em seu nome.
A usucapião substitui e, portanto, dispensa a escritura de compra e venda e por meio dela não há pagamento do imposto chamado ITBI.
