A grande transferência de renda. A historica mudança deve acontecer até 2045.

Atualmente, no Brasil e no mundo a maioria dos imóveis pertencem a chamada geração baby boomer.

Baby boomer é o nome da geração de pessoas nascidas entre 1946 e 1964. Ocorre, que apesar da expectativa de vida ter aumentado, estima-se que em breve veremos o grande fenômeno econômico chamado da grande transferência de renda, que deve ocorrer até 2045.

Olhe ao seu redor e, pense em quantas pessoas que você conhece, que receberão herança nos próximos 10 a 15 anos?  Muitas não é mesmo?

A transmissão destes bens, para a geração seguinte é tratado como fenômeno econômico, pois vai gerar na economia de todo o planeta um grande fluxo de transferência de patrimônio, que se deslocará para uma das gerações seguintes. Este deslocamento patrimonial se dará por meio de inventários, doações e de criações de holdings familiares.

O Fisco, por sua vez, está atento a esta movimentação patrimonial prevista para o médio prazo e incluiu na reforma tributária a progressão das alíquotas de ITCMD – chamado imposto das heranças, em outras palavras os Estados estão autorizados a aumentar o imposto sobre herança, que deve agora ter alíquotas progressivas, que podem variar entre 2% e 8% do valor da transmissão.

O valor dos imóveis sempre seguiu o chamado valor venal. Valor este, que era informado pelos Municípios, mas esta regra também deve mudar. Já foi criado o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que será uma espécie de CPF do imóvel. E, o Fisco tem planos de fazer constar no CIB o valor de mercado dos imóveis, o que deve aumentar ainda mais o valor contábil dos imóveis, gerando relevante incremento do valor do ITCMD (imposto de herança).

 A lei atual, que trata do ITCMD fala que o imposto incide sobre o valor venal, mas o que se tem visto em São Paulo é a criação de delegacia especializada para verificar se o ITCMD está sendo cobrado sobre o valor mais próximo ao de mercado, muito embora a lei fale em valor venal. 

O planejamento sucessório por meio de antecipação de doação, instituição de usufrutos são meios de proteger o patrimônio e garantir a transmissão dos bens para as gerações seguintes também virou alvo do Fisco Estadual, mas nestas situações o Judiciário tem se apresentado com sabedoria, contendo a sede fiscal.

As Holdings Familiares, cada dia mais populares e mais acessíveis, possibilitam ao patriarca unificarem o patrimônio de modo a protegê-lo ao longo dos anos. Fale bem ou fale mal, o fato é que as Holdings, até este momento, realmente funcionam e cumprem seu papel organizacional, com destaque para a economia tributária gerada na contabilização de aluguéis e na manutenção de uma boa administração dos bens, a blindagem patrimonial, também é um outro relevante benefício.

Criar uma holding familiar permite organizar e proteger os bens da família, sob uma única estrutura jurídica, facilitando a gestão, reduzindo custos tributários e, principalmente, evitando o desgaste emocional causado por brigas entre herdeiros versus viúvo (a).

No corpo da holding é possível fazer todo uma linha sucessória de administração dos bens, preservando o patrimônio e assegurando os direitos do viúvo meeiro, dos herdeiros e sucessores contemplados.

A Holding permite estabelecer regras claras de administração e de sucessão, do patrimônio em uma estrutura empresarial duradoura, promovendo economia tributária e zelando pela harmonia entre as gerações zelando para que o legado familiar continue crescendo com segurança.

Benefícios de uma holding familiar:

            •           Economia tributária;

  • Evita disputas judiciais entre herdeiros;

            •           Facilita a sucessão e a continuidade dos negócios mesmo enquanto não finalizado o inventário;

            •           Possibilita a redução da carga tributária na transferência de bens;

            •           Garante maior controle e organização patrimonial;

            •           Promove a educação financeira e o alinhamento de interesses entre os membros da família.

Este momento, que vivemos é propício para a constituição das Holdings, não apenas pelo fato de a Reforma Tributária ser uma realidade, mas pelo fato de que teremos muitos famílias e pessoas próximas, que estarão envolvidas em processos de inventários e partilhas de bens imóveis nos próximos 10 a 15 anos.

Não espere o imprevisto. Proteja hoje o seu patrimônio. Invista na paz e na continuidade de seu legado através da elaboração e configuração de uma Holding Familiar.

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